A Corregedoria-Geral da União (CGU) tem implementado, nos últimos anos, a padronização das unidades correcionais no âmbito do Poder Executivo Federal. Para isso, disponibiliza novas normativas, ferramentas e manuais, visando análises homogêneas sobre um mesmo assunto. Este espaço é dedicado aos membros de comissões, sejam de processos investigativos ou punitivos, para que possam acessar, sempre que necessário, informações, documentos e normas atualizadas.
O Manual de Processo Administrativo Disciplinar da CGU (AQUI) é a principal referência para a condução dos Processos Administrativos Disciplinares, garantindo padronização, transparência e conformidade com a legislação. Ele orienta as comissões em todas as etapas do processo e assegura o devido processo legal. É um material essencial que deve ser conhecido e consultado por todos para garantir uma atuação segura e eficiente.
Projetização
É o documento que consiste no planejamento das ações necessárias à condução do processo, permitindo que a autoridade instauradora acompanhe a evolução temporal e gerencie, entre outros aspectos, os prazos prescricionais. Para tanto, esse documento deve ser preenchido e enviado à Corregedoria no início dos trabalhos da comissão.
- O modelo de Projetização você encontra AQUI.
Matriz de Responsabilização
A matriz de responsabilização é um instrumento inicial de estruturação da apuração, que define condutas a serem investigadas, o agente supostamente responsável e os elementos de informação já existentes ou a serem buscados. Deve ser preenchida pela comissão no início dos trabalhos, orientando a coleta de provas e as perguntas a serem respondidas ao longo do processo, podendo ser complementada e anexada ao relatório final.
- O modelo de Matriz de Responsabilização você encontra AQUI.
Instrumentos de Apoio às Comissões Disciplinares
Com a finalidade de auxiliar os trabalhos das comissões designadas, seguem abaixo modelos de peças processuais e roteiro para condução de oitivas que poderão ser utilizados nos Processos Administrativos Disciplinares (PAD) instaurados pela Corregedoria. Os documentos devem ser adaptados conforme as particularidades de cada caso concreto, observando-se sempre a legislação vigente e os princípios do devido processo legal.
Roteiro para condução de oitivas
Notificação Prévia
Ata de instalação e início dos trabalhos
Portaria de Instauração
MODELO_-Termo-de-oitivas-de-testemunhas (1)
MODELO_-Termo-de-Instalacao-e-Inicio-dos-Trabalhos (2)
Ata de Audiência – oitiva gravada em audiovisual
Intimação de acusado para oitiva de testemunhas
Ata de deliberação sobre oitivas de testemunhas
Intimação da testemunha
Citação para apresentação de defesa – um acusado
TERMO DE INDICIAÇÃO
Termo de interrogatório
Termo de revelia
Ata de deliberação para a declaração de revelia – defesa inepta
Ata de deliberação para a declaração de revelia – defesa não apresentada
Ata de deliberação para prorrogação de prazo para a apresentação de defesa
Citação para apresentação de defesa – mais de um acusado
Citação para apresentação de defesa – um acusado
Ofício para envio do Relatório Final
RELATÓRIO FINAL – PENALIDADE EXPULSIVA
RELATÓRIO FINAL – ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO COM TAC RECUSADO
RELATÓRIO FINAL – ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO
RELATÓRIO FINAL – ARQUIVAMENTO
Ofício para envio do Relatório Final
PADs de condutas de natureza sexual envolvendo vítima ou testemunha menores de idade
A Corregedoria do Instituto Federal Catarinense, em conformidade com a Lei nº 13.431/2017 e o Decreto nº 9.603/2018, adota a escuta especializada como medida de proteção e acolhimento nos processos administrativos disciplinares que envolvem menores vítimas ou testemunhas de violência sexual no ambiente escolar.
Esse procedimento deve ser conduzido por psicólogo educacional, em ambiente protegido e acolhedor, garantindo que o relato seja colhido com sensibilidade, respeito ao desenvolvimento do menor e sem risco de revitimização. Importante destacar que a comissão de PAD não pode realizar diretamente a oitiva do menor, cabendo à Corregedoria orientar e apoiar a condução adequada do fluxo.
Mais informações e orientações completas estão disponíveis no link: Orientação para as CPADs – Condutas de natureza sexual envolvendo menores.
Calculadora de Penalidade Administrativa
A Corregedoria-Geral da União disponibilizou para acesso público o estudo Dosimetria das Sanções Administrativas Disciplinares de advertência e suspensão, o qual propõe uma técnica para dosimetria a partir da avaliação dos critérios exigidos pelo artigo 128 da Lei nº.8.112/1990, quais sejam: natureza, gravidade, dano, circunstâncias agravantes ou atenuantes e antecedentes funcionais.
O uso da calculadora tem o objetivo de garantir segurança jurídica e isonomia nas decisões administrativas disciplinares do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.
Assim, o resultado final da calculadora será a proposta de aplicação de penalidade de advertência ou suspensão, de “x” dias.
- A Calculadora de Penalidade Administrativa pode ser acessada AQUI.
- Guia Teórico e Prático da Dosimetria da Sanção Disciplinar – 2024 (AQUI).
Calculadora de Viabilidade de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
Nos mesmos moldes do item anterior, na calculadora de Viabilidade de TAC, haverá a indicação se a celebração de TAC é possível, desde que observados os requisitos da IN CGU nº.04/2020.
- A Calculadora de Viabilidade de TAC pode ser acessada AQUI.
RUMO – Roteiro Unificado de Métodos Operacionais
O RUMO é um roteiro, ou seja, um guia para que todos os que conduzem processo administrativo disciplinar ou sancionador possam ter um passo a passo simples e descomplicado.
A ideia é unificar – em uma mesma plataforma – informações técnicas, doutrinárias, práticas, legislativas e operacionais sobre os procedimentos disciplinares.
- A plataforma do Roteiro Unificado pode ser acessada AQUI.
Legislações, Normas e Manuais
Consulte AQUI.