ATENÇÃO À ESCUTA ESPECIALIZADA
A Corregedoria do Instituto Federal Catarinense, em consonância com a Lei nº 13.431/2017 e o Decreto nº 9.603/2018, adota a escuta especializada como medida de proteção e de acolhimento nos processos administrativos disciplinares que envolvem crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de condutas de natureza sexual no ambiente escolar.
O procedimento consiste na escuta de menores por psicólogo institucional, em ambiente protegido e privado, visando assegurar que o relato da suposta vítima ou testeminha seja registrado com sensibilidade, respeito à sua condição de desenvolvimento e sem exposição a revitimização.
No contexto disciplinar, a escuta especializada não substitui a análise probatória pelas comissões, mas integra o conjunto de elementos disponíveis para a formação do convencimento, oferecendo segurança jurídica ao processo e proteção integral às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual. Com isso, busca-se orientar os membros das comissões de PAD a compreender que a escuta especializada é uma ferramenta de proteção legalmente prevista, capaz de compatibilizar a responsabilidade disciplinar com a proteção da dignidade da vítima.
Base Normativa
Constituição Federal de 1988.
Lei nº 13.431/2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
Decreto nº 9.603/2018. Regulamenta a Lei nº 13.431/2017.
Lei nº 8.069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.
Portaria MGI 6.719/2024 . Institui o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal Direta, suas Autarquias e Fundações.
Nota Técnica nº 736/2023/CGUNE/DICOR/CRG. Orientação sobre depoimento de adolescente em procedimento administrativo disciplinar contra agente público.
Orientação Normativa nº 1/2025-CORREG/IFC. (ALTERADA pela Orientação Normativa nº 2/2026-CORREG/IFC).
Orientação Normativa nº 2/2026-CORREG/IFC. (REVOGADA pela Orientação Normativa nº 7/2026-CORREG/IFC).
Orientação Normativa n. 7-2026.CORREG.REI. Dispõe sobre diretrizes para a realização de escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual no âmbito dos procedimentos correcionais do Instituto Federal Catarinense e revoga a Orientação Normativa nº 2/CORREG/IFC, de 4 de maio de 2026.
Orientação Normativa n. 8-2026.CORREG.REI. Dispõe sobre diretrizes para o acolhimento institucional, prevenção da revitimização e proteção da dignidade das vítimas maiores de idade no âmbito dos procedimentos correcionais do Instituto Federal Catarinense.
ORIENTAÇÕES e DOCUMENTOS
Orientação Normativa n. 7-2026.CORREG.REI. Dispõe sobre diretrizes para a realização de escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual no âmbito dos procedimentos correcionais do Instituto Federal Catarinense e revoga a Orientação Normativa nº 2/CORREG/IFC, de 4 de maio de 2026.
Anexo I – Roteiro para Comissões de PAD – Casos com Escuta Especializada
Anexo II- Orientações para o Profissional Responsável por Conduzir a Escuta Especializada
Protocolo de Escuta Especializada (IFC)
Fluxograma – Escuta Especializada – Corregedoria IFC