A Corregedoria tem como uma de suas finalidades a análise de informações para o juízo de admissibilidade e instauração de procedimentos disciplinares ou de responsabilização. O(a) Corregedor(a), por sua vez, tem como atribuição receber e analisar as representações, denúncias e recursos que lhe forem encaminhados.
- Como apresentar uma Denúncia?
A Portaria nº 581, de 09.03.2021 da Controladoria-Geral da União, estabelece que o relato de irregularidades, no âmbito do Poder Executivo Federal, deverá ser dirigido à unidade de Ouvidoria do órgão a que esteja vinculada, a qual providenciará o seu cadastro, análise, tratamento e distribuição às áreas de apuração competentes.
Desta forma, considerando ser a Ouvidoria do IFC, canal único para recebimento de denúncias e que o relato de irregularidades deve ser apresentado preferencialmente em meio eletrônico por meio da opção “denúncia” da Plataforma Fala.BR, orienta-se acessar o site da Ouvidoria/IFC, por meio do endereço https://ouvidoria.antigo.ifc.edu.br/ para maiores informações.
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- Como apresentar uma representação?
A representação, espécie de denúncia, está prevista nos incisos IV e XII art. 116 da Lei nº 8.112/1990.
Trata-se de peça escrita, apresentada por servidor público, como cumprimento de dever legal, ao tomar conhecimento de suposta irregularidade cometida por qualquer servidor, ou de ato ilegal omissivo ou abusivo por parte de autoridade, associados, ainda que indiretamente, ao exercício de cargo. Em regra, a representação deve conter a identificação do representante e do representado, a indicação precisa da suposta irregularidade e das possíveis provas já disponíveis.
A representação poderá ser encaminhada por meio do e-mail Corregedoria@ifc.edu.br ou Memorando Eletrônico e deverá conter possíveis provas e a descrição dos indícios de autoria e materialidade. Por autoria, entende-se a identificação dos servidores envolvidos no fato. Por materialidade, entende-se a extensão do fato, seja por ação ou omissão, em possível afronta ao ordenamento jurídico ou normas administrativas, relacionado ao exercício do cargo.
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- Priorização para análise de denúncias e representações
De acordo com a Nota Técnica nº 001/2021/CORREG/IFC , o juízo de admissibilidade proferido pela Corregedoria será realizado, em regra, de acordo com a ordem cronológica de recebimento das denúncias, representações ou informações que noticiem a ocorrência de suposta infração correcional. Para possível alteração na ordem de análise será considerado o resultado obtido na Matriz de Priorização, com a utilização de critérios tais como: Tempo na unidade, Repercussão, Origem da demanda, Atores envolvidos, Assuntos relacionados ao fato, Existência de danos ao erário.
- A descrição completa dos critérios de priorização pode ser acessada Aqui
Da mesma forma, a instauração de procedimentos correcionais será realizada de acordo com a ordem cronológica da data de realização do juízo de admissibilidade, podendo o (a) Corregedor(a) atribuir prioridade de instauração de acordo com os critérios acima identificados.
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