1. Qual a função da Corregedoria no âmbito do IFC?
A Corregedoria está encarregada das atividades relacionadas à prevenção, detecção e apuração de possíveis irregularidades disciplinares e administrativas de servidores públicos e pessoas jurídicas no âmbito do IFC.
2. Em que consiste a denúncia?
Consiste na comunicação, proveniente de entes externos ou internos, sobre suposta prática de infração correcional, cuja solução dependa de providências preliminares.
3. Quem pode realizar denúncia e a quem ela deve ser dirigida?
Qualquer pessoa poderá denunciar a ocorrência de possíveis ilícitos cometidos por servidores públicos ou por pessoas jurídicas no âmbito do IFC, devendo a denúncia ser feita pelo canal de Ouvidoria do órgão, a qual encaminhará à Corregedoria para adoção de providências.
4. Em que consiste a representação funcional?
Trata-se de peça escrita apresentada por servidor público, como cumprimento de dever legal, ao tomar conhecimento de suposta irregularidade cometida por qualquer servidor ou de ato ilegal omissivo ou abusivo por parte de autoridade, associados, ainda que indiretamente, ao exercício de cargo.
5. A quem cabe o dever de representar acerca de irregularidades identificadas?
É dever de todo servidor representar contra suposta irregularidade, cometida por qualquer outro servidor, de que tiver ciência, exclusivamente em razão do cargo, bem como contra ato ilegal, omissivo ou abusivo cometido por autoridade.
6. A quem deve ser dirigida a representação funcional?
Conforme previsto no parágrafo único do art. 116 da Lei nº 8.112/1990, a representação deverá ser dirigida ao superior hierárquico do servidor, que, por sua vez, encaminhará à Corregedoria para apreciação do caso.
7. Como se dá a análise das denúncias e representações?
As denúncias, as representações ou as informações que noticiem a ocorrência de suposta infração correcional, inclusive anônimas, são objeto de investigação preliminar sumária para emissão de juízo de admissibilidade que avalie a existência de indícios que justifiquem a sua apuração, bem como a espécie de procedimento correcional cabível.
8. Do que se trata a Investigação Preliminar Sumária (IPS)?
Trata-se de procedimento administrativo de caráter preparatório, informal e de acesso restrito, que objetiva a coleta de elementos de informação para a análise acerca da existência dos elementos de autoria e materialidade relevantes para a instauração de procedimento disciplinar.
9. Em que consiste o juízo de admissibilidade?
É o ato administrativo por meio do qual a autoridade competente decide, de forma fundamentada, pelo arquivamento, instauração de procedimento correcional, ou pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
10. Quais são os procedimentos correcionais possíveis para apuração de irregularidades?
Os procedimentos correcionais dividem-se em procedimentos investigativos e acusatórios, sendo que os primeiros são procedimentos de cunho meramente investigativo, que não podem dar ensejo à aplicação de penalidades disciplinares e que são realizados apenas a título de convencimento primário da Administração acerca da ocorrência ou não de determinada irregularidade funcional e de sua autoria. Já os procedimentos acusatórios são instaurados com o objetivo de apurar responsabilidades e aplicar eventuais penalidades aos envolvidos, em que deverá ser respeitada a regra do devido processo legal, por meio da ampla defesa, do contraditório e da produção de todos os meios de provas admitidos em direito.
11. Quais são os procedimentos correcionais investigativos?
Os procedimentos investigativos dividem-se em: Investigação Preliminar (IP), Sindicância Investigativa (SINVE) e Sindicância Patrimonial (SINPA). Além desses, destaca-se a Investigação Preliminar Sumária, já definida anteriormente. Apresentamos abaixo os conceitos dos demais procedimentos:
– Investigação Preliminar (IP): constitui procedimento de caráter preparatório com a finalidade de apurar cometimento de ato lesivo contra a Administração Pública por pessoa jurídica, nos termos do art. 5º, da Lei nº 12.846/2013, quando a complexidade ou os indícios de autoria ou materialidade não justificarem a instauração imediata de PAR.
– Sindicância Investigativa (SINVE): constitui procedimento de caráter preparatório, destinado a investigar falta disciplinar praticada por servidor ou empregado público federal, quando a complexidade ou os indícios de autoria ou materialidade não justificarem a instauração imediata de procedimento disciplinar acusatório.
– Sindicância Patrimonial (SINPA): constitui procedimento investigativo para apurar indícios de enriquecimento ilícito, inclusive evolução patrimonial incompatível com os recursos e disponibilidades do servidor ou empregado público federal.
12. Quais são os procedimentos correcionais acusatórios?
Os procedimentos acusatórios dividem-se em: processo administrativo disciplinar (PAD), sindicância acusatória (SINAC); processo administrativo de responsabilização (PAR) e a sindicância disciplinar para servidores temporários regidos pela Lei nº 8.745/1993. Apresentamos abaixo seus conceitos:
– Processo administrativo disciplinar (PAD): é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
– Sindicância acusatória (SINAC): constitui procedimento destinado a apurar responsabilidade de servidor público federal por infração disciplinar de menor gravidade, quando não cabível TAC.
– Procedimento administrativo de responsabilização (PAR): constitui procedimento destinado à responsabilização administrativa de pessoa jurídica em decorrência de atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira, nos termos do art. 5º, da Lei nº 12.846/2013.
– Sindicância disciplinar para servidores temporários: é o instrumento destinado a apurar as infrações disciplinares atribuídas a contratados nos termos da Lei nº 8.745/1993.
13. Como se dá a composição das comissões de apuração?
A Corregedoria, sem prejuízo da competência do Reitor, se vale, preferencialmente, do Banco de Servidores para constituição de Comissões de Apuração do IFC, de acordo com a conveniência e necessidade.
14. Em que consiste o banco de servidores?
Consiste no cadastro gerenciado pela Corregedoria de servidores que poderão integrar as Comissões de Apuração do IFC, os quais aderiram a edital de convocação e realizaram a respectiva inscrição.
15. Como se dá a convocação do servidor para integrar Comissão de Apuração?
A requisição de servidores será formalizada por meio de memorando eletrônico aos Diretores Gerais, em se tratando de servidores lotados nos Campi, e aos Pró-Reitores ou à DGP, a depender das respectivas áreas, no caso de servidores da Reitoria.
Quando da formalização da convocação junto às autoridades acima, os servidores serão cientificados, por e-mail, das atribuições concernentes ao encargo e formalmente designados através de Portaria emitida pela autoridade instauradora do procedimento correcional.