Como apresentar uma Denúncia?
A Portaria CGU nº 116, de 18 de março de 2024 , estabelece que o relato de irregularidades, no âmbito do Poder Executivo Federal, deverá ser dirigido à unidade de Ouvidoria do órgão a que esteja vinculada, a qual providenciará o seu cadastro, análise, tratamento e distribuição às áreas de apuração competentes.
Desta forma, considerando ser a Ouvidoria do IFC, canal único para recebimento de denúncias e que o relato de irregularidades deve ser apresentado preferencialmente em meio eletrônico por meio da opção “denúncia” da Plataforma Fala.BR, orienta-se acessar o site da Ouvidoria/IFC, por meio do endereço https://ouvidoria.antigo.ifc.edu.br/ para maiores informações.
Como apresentar uma representação?
A representação, espécie de denúncia, está prevista nos incisos IV e XII art. 116 da Lei nº 8.112/1990.
Trata-se de peça escrita, apresentada por servidor público, como cumprimento de dever legal, ao tomar conhecimento de suposta irregularidade cometida por qualquer servidor, ou de ato ilegal omissivo ou abusivo por parte de autoridade, associados, ainda que indiretamente, ao exercício de cargo. Em regra, a representação deve conter a identificação do representante e do representado, a indicação precisa da suposta irregularidade e das possíveis provas já disponíveis.
A representação poderá ser encaminhada por meio do e-mail corregedoria@ifc.edu.br ou Memorando Eletrônico e deverá conter possíveis provas e a descrição dos indícios de autoria e materialidade. Por autoria, entende-se a identificação dos servidores envolvidos no fato. Por materialidade, entende-se a extensão do fato, seja por ação ou omissão, em possível afronta ao ordenamento jurídico ou normas administrativas, relacionado ao exercício do cargo.
Priorização para análise de denúncias e representações
A ORIENTAÇÃO NORMATIVA N. 3-2024.CORREG.REI estabelece critérios de priorização para a análise das demandas correcionais no âmbito da Corregedoria do Instituto Federal
Catarinense. Para assegurar o devido tratamento dos casos, a Corregedoria verificará os critérios de priorização para realizar as análises das denúncias, representações ou informações que noticiem a ocorrência de suposta infração correcional.
A descrição completa dos critérios de priorização pode ser acessada aqui.