A Corregedoria do IFC é órgão de correição, ou seja, órgão que trata das questões disciplinares. Segundo Di Pietro, o Poder Disciplinar “é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa”.
No IFC a Corregedoria está ligada ao Gabinete do(a) Reitor(a) e pertence a estrutura denominada “Sistema de Correição do Poder Executivo Federal”, integrada pela Controladoria-Geral da União, por meio da Corregedoria-Geral da União, como “Órgão Central” e pelas unidades de correição dos órgãos e das entidades responsáveis pelas atividades de correição como “unidades setoriais”. (Decreto 5.480 de 30/06/2005 alterado pelo Decreto nº 10.768 de 13/08/2021 ).
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- Competência:
A Resolução CONSUPER n° 055 de 15.12.2016 criou a Corregedoria em substituição a estrutura anterior denominada Coordenação de Processos Administrativos Disciplinares (COOPAD) e em seu artigo 4° assim determina:
A Corregedoria será encarregada das atividades relacionadas à prevenção, detecção e apuração de possíveis irregularidades disciplinares e administrativas de servidores públicos e pessoas jurídicas no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – IFC, devendo exercê-las com base na lei, com autonomia e independência, observando a atuação dos servidores integrantes de seu quadro por padrões éticos de imparcialidade, isenção, integridade moral e honestidade.
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- Atividades correcionais:
Para a realização das atividades correcionais, a Corregedoria conta com a designação de comissões compostas por servidores internos e/ou externos, e os trabalhos se desenvolvem por meio dos seguintes procedimentos:
Investigativos – Procedimentos de cunho meramente investigativo, que não podem dar ensejo à aplicação de penalidades disciplinares e que são realizados apenas a título de convencimento primário da Administração acerca da ocorrência ou não de determinada irregularidade funcional e de sua autoria. Nesse tipo de procedimento não são aplicáveis os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, uma vez que não há servidor público sendo formalmente acusado de ter cometido irregularidade.
Para tanto, podem ser utilizadas a Investigação Preliminar Sumária (IPS), Sindicância Investigativa – SINVE e a Sindicância Patrimonial – SINPA)
Punitivos – Procedimentos que podem dar ensejo à aplicação de penalidades disciplinares, garantindo aos investigados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
De acordo com a especificidade de cada caso podem ser utilizados a Sindicância Acusatória – SINAC, o Processo Administrativo Disciplinar Sumário e o Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Ainda, por meio da PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 27, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022, foi instituído o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), procedimento destinado à resolução consensual de conflitos disciplinares de reduzida lesividade.
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Para saber mais acesse: http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/correicao